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Cannabis Medicinal e Lei 14.596/2023: o Que Cultivadores, Importadores e Investidores Precisam Saber em 2026

21 de mai.
5 min de leitura



A regulamentação da Cannabis Medicinal no Brasil entrou em uma nova fase em 2026 — com quatro novas Resoluções da ANVISA, decisão estruturante do STJ e o marco da Lei 14.596/2023 plenamente vigente. Para empresas que estão se posicionando no mercado, há uma camada de obrigações tributárias e contábeis que ainda passa despercebida.


O ano de 2026 marca uma virada de página para a Cannabis Medicinal no Brasil. A ANVISA publicou quatro novas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) — 1.012, 1.013, 1.014 e 1.015 — que reorganizam o cenário regulatório do setor. Em paralelo, o Superior Tribunal de Justiça consolidou, por meio do IAC 16, o entendimento sobre cultivo medicinal mediante autorização sanitária. E desde janeiro de 2024, a Lei 14.596/2023 reestrutura o regime brasileiro de preços de transferência, alinhando o país ao padrão da OCDE.

Para quem está construindo um negócio cannabis no Brasil — seja como cultivador, importador ou investidor — esses três marcos convergem em um mesmo ponto: compliance financeiro e tributário. E é aí que muita empresa em formação ainda não percebeu a complexidade que se aproxima.



O que é a Lei 14.596/2023 em uma frase


A Lei 14.596/2023, regulamentada pela IN RFB 2.161/2023, obriga toda empresa brasileira que tem transações com outras empresas do mesmo grupo econômico no exterior — matriz, filial, subsidiária — a comprovar que os preços praticados entre elas são equivalentes aos que praticariam com empresas independentes. Esse é o chamado princípio, padrão internacional adotado pela OCDE.


Antes de 2024, o Brasil usava margens fixas (PRL 20%, 30%, 40%) que simplificavam a vida das empresas. A partir de janeiro de 2024, isso acabou. Agora é necessário análise funcional (FAR — funções, ativos e riscos), seleção de comparáveis públicos, cálculo de intervalo interquartil (Q1 a Q3) e documentação formal em três níveis: Arquivo Local, Arquivo Global e Declaração País-a-País.


O descumprimento gera multas que vão de 0,2% por mês sobre a receita bruta (mínimo R$ 20 mil, máximo R$ 5 milhões) até 5% sobre o valor da transação por embaraço à fiscalização. Vale para qualquer empresa com transações controladas acima de R$ 15 milhões/ano.


Para cultivadores: a tríade RDC 1.013, CPC 29 e Lei 14.596


A RDC 1.013/2026, com vigência a partir de 4 de agosto de 2026, é o marco mais aguardado pelo setor produtivo. Pela primeira vez, o cultivo nacional de cannabis com THC inferior a 0,3% será permitido para fins medicinais e farmacêuticos no Brasil — mediante Autorização Especial (AE) da ANVISA.


Mas cultivar significa ter ativo biológico vivo no balanço. E aqui entra o CPC 29, o pronunciamento técnico brasileiro que estabelece como ativos biológicos devem ser contabilizados: a valor justo menos despesas de venda no reconhecimento inicial e ao fim de cada exercício. Cada planta em desenvolvimento, cada lote de biomassa, cada quilo de flor seca em estoque precisa ser mensurado dessa forma.


A complexidade aumenta quando o cultivador é parte de um grupo econômico internacional — seja porque foi capitalizado por investidor estrangeiro via holding offshore, seja porque licencia genética de empresa-mãe canadense, israelense ou americana. Royalties de genética, contratos de transferência de tecnologia, compartilhamento de custos de P&D: tudo isso são transações controladas sujeitas à Lei 14.596/2023.


O cultivador brasileiro que estruturar sua operação sem pensar em transfer pricing desde o dia zero corre risco real de autuação fiscal já nos primeiros exercícios.


Para importadores: a RDC 1.015 e o desafio do preço justo


A RDC 1.015/2026, em vigor desde 4 de maio de 2026, atualizou o marco regulatório da RDC 327/2019 e autoriza explicitamente a importação de plantas de cannabis, extratos, fitofármacos de CBD e materiais intermediários para pesquisa e fabricação farmacêutica no Brasil.


Para uma importadora brasileira que compra produtos da matriz no exterior — ou de empresa coligada em outra jurisdição — surge um problema clássico de preços de transferência: como provar que o preço pago à empresa-irmã é equivalente ao que pagaria a um fornecedor independente?


A resposta exige benchmarking: identificar empresas comparáveis publicamente listadas, levantar suas margens operacionais, calcular o intervalo interquartil (Q1, mediana, Q3) e comparar com o resultado da operação intercompanhia. Para cannabis especificamente, isso significa olhar para os números das empresas listadas em bolsa que atuam no setor: Tilray Brands, Green Thumb Industries, Trulieve Cannabis, Verano Holdings, Village Farms International, Planet 13 Holdings, MariMed, WM Technology e Cronos Group.


Essas nove empresas formam, hoje, o pool global de comparáveis viáveis para o setor de Cannabis. Bases proprietárias tradicionais como Orbis e Capital IQ têm cobertura insuficiente nesse mercado emergente — o que é uma boa notícia para quem usa fontes públicas como SEC EDGAR e CVM Brasil.



Para investidores: due diligence cannabis pós-IAC 16


O IAC 16 (Incidente de Assunção de Competência nº 16) do STJ, julgado em 2024, foi o gatilho regulatório que destravou o ecossistema. O tribunal consolidou o entendimento de que pessoas físicas, jurídicas e associações podem cultivar cannabis medicinal mediante autorização sanitária. Foi essa decisão que levou a ANVISA a publicar as quatro RDCs de 2026.


Para investidores avaliando empresas-alvo no setor cannabis — sejam family offices, fundos de agro, investidores anjo ou estruturas de M&A —, a due diligence financeira agora passa por benchmarking de margens setoriais. Quanto vale uma empresa cannabis em formação? Como compará-la a operações similares globalmente?


Sem dados de comparáveis públicos é praticamente impossível defender uma tese de valuation rigorosamente. E sem benchmarking de margens, qualquer projeção de fluxo de caixa para cannabis brasileiro é especulação.


O ponto positivo: as empresas cannabis listadas em bolsa nos EUA têm dados financeiros públicos atualizados, disponíveis via SEC EDGAR e processáveis por ferramentas modernas. Em 2026, é possível levantar Q1, mediana e Q3 do setor em minutos — quando antes esse trabalho exigia semanas e licenças caras.



Como o mercado está resolvendo isso


Para responder à combinação de RDCs ANVISA, Lei 14.596/2023 e demanda por benchmarking, surgiram plataformas especializadas em tax tech voltadas ao mercado brasileiro. A Algoritimado é a primeira plataforma gratuita brasileira de transfer pricing alinhada à Lei 14.596/2023, com setor cannabis dedicado.


A ferramenta automatiza a busca de comparáveis em SEC EDGAR (empresas listadas nos EUA) e CVM Brasil (companhias abertas brasileiras), calcula o intervalo interquartil conforme padrão OCDE, e gera um relatório PDF bilíngue em português e inglês, pronto como base técnica para o Arquivo Local — a documentação formal exigida pela Receita Federal.


Em maio de 2026, a Algoritimado foi reconhecida como número 1 global em Transfer Pricing Benchmarking Tools pelo "https://www.taxtech500.com/all-products/algoritimado", o principal leaderboard internacional de tax tech, com sede em Utrecht, Países Baixos. A plataforma foi também aprovada no NVIDIA Inception Program, programa global da NVIDIA para startups de inteligência artificial.



O que vem agora


A Cannabis Fair 2026, entre os dias 21 e 23 de maio em São Paulo, será um marco de inflexão para o setor. Empresas que ainda não estruturaram seu compliance tributário estão no momento certo para fazê-lo — antes da entrada em vigor da RDC 1.013, antes do encerramento do primeiro exercício fiscal sob a nova Lei 14.596 plenamente aplicada, e antes que a Receita Federal comece a auditorias sistemáticas no setor.


Cultivadores, importadores e investidores de cannabis no Brasil compartilham uma mesma realidade nova em 2026: a regulamentação chegou, e com ela um conjunto de obrigações financeiras que muda o jogo. A boa notícia é que, pela primeira vez, há ferramentas brasileiras gratuitas, AI-native, projetadas para esse cenário específico.

O caminho para 2027 será desenhado por quem fizer essa estruturação agora.




Sobre a autora: Gabriela Rocha é CEO e Fundadora da Algoritimado, plataforma gratuita de inteligência tributária para o regime brasileiro de preços de transferência (Lei 14.596/2023). Com mais de uma década de experiência em finanças corporativas internacionais, tributação e BEPS, é palestrante e articulista sobre reforma tributária e mercados regulados. Membro da ABICANN. Aprovada no NVIDIA Inception Program. 


Além do app gratuito de Transfer Pricing, a Algoritimado oferece consultoria especializada em CFO Fracionado, Planejamento Tributário, Compliance e Governança para empresas em mercados regulados. Saiba mais em algoritimado.com.


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